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Como falamos no post anterior, a legislação é um fator primordial na hora de abrir um

negócio. Pensando nisso, o post de hoje vem com mais uma matéria do SEBRAE sobre

os 3 passos que você deve seguir para abrir sua marmoraria. Confira as orientações

abaixo:

1o PASSO – Consulta de Viabilidade – REGIN

Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema

Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada

das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas

instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta

antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua

empresa no município.

Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no

ligação REGIN.

2o PASSO – Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual

Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o

próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e

registrá-lo na Junta Comercial do seu estado. Concomitantemente, dá-se entrada no

CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no

site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ).

O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00.

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:

– Capa do processo;

– Contrato Social – 3 vias; www.jucesc.sc.gov.br index.pfm?codpagina=337

– Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;

– Comprovantes de pagamento:

a) Guia DARE (01 jogo), – R$ 69,00

b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 – R$ 22,00.

– Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto

permanente.

– Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício,

acompanhada de capa de processo.

Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a

burocracia poderá atrasar o seu negócio.

3o PASSO – Alvará Municipal

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se

providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará

Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.

Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços.

Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu

município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para

funcionar regularmente.

Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada,

como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc,

devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.

Referência: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=1545&%5e%5e