Como falamos no post anterior, a legislação é um fator primordial na hora de abrir um
negócio. Pensando nisso, o post de hoje vem com mais uma matéria do SEBRAE sobre
os 3 passos que você deve seguir para abrir sua marmoraria. Confira as orientações
abaixo:
1o PASSO – Consulta de Viabilidade – REGIN
Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema
Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada
das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.
O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas
instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta
antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua
empresa no município.
Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no
ligação REGIN.
2o PASSO – Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual
Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o
próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e
registrá-lo na Junta Comercial do seu estado. Concomitantemente, dá-se entrada no
CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no
site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br/ ).
O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00.
A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:
– Capa do processo;
– Contrato Social – 3 vias; www.jucesc.sc.gov.br index.pfm?codpagina=337
– Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;
– Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo), – R$ 69,00
b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 – R$ 22,00.
– Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto
permanente.
– Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício,
acompanhada de capa de processo.
Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a
burocracia poderá atrasar o seu negócio.
3o PASSO – Alvará Municipal
Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se
providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará
Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.
Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços.
Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu
município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para
funcionar regularmente.
Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada,
como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc,
devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.
Referência: http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=1545&%5e%5e